Justiça determina que escola de Guaraqueçaba retome as aulasA juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Antonina, Emanuela Costa Almeida Bueno, determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Guaraqueçaba, no Litoral do estado, providencie a designação de um professor para atuar na Escola Rural Municipal de Sibuí, que estava sem aulas desde julho. A decisão veio após uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Paraná, através da 2ª Defensoria Pública Itinerante do Litoral, que visa a continuidade do funcionamento da instituição de ensino. A escola, que também atende as comunidades de Canudal, Vila Fátima, Rita e Abacateiro, estava sem professor desde o dia 4 de julho de 2016. Os 14 alunos que cursam o ensino fundamental ali estavam com as aulas suspensas há mais de um mês.

A suspensão das atividades já havia ocorrido no início deste ano, mas após interferência extrajudicial da Defensoria Pública junto à Prefeitura, em maio de 2016 foi designada uma professora para a escola e a situação foi temporariamente resolvida. Em julho, porém, a professora foi exonerada e não foi substituída.

Diante desse quadro, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná (MOPEAR – Setor Educação) procurou a Defensoria para resolver a situação. Primeiramente, a instituição procurou sanar o problema de forma extrajudicial. Apesar de reconhecer o problema e se comprometer a resolver a situação, a Secretaria Municipal de Educação acenou com a possibilidade de transferir os estudantes para a Escola Rural Municipal Venceslau de Araújo, na comunidade de Tibicanga. Essa escola, no entanto, fica a cerca de 1 hora de barco de Sibuí – isso em condições normais de navegabilidade. Diante disso, a Defensoria Pública optou por ajuizar a ação civil pública para garantir que os alunos possam estudar sem precisar sair de sua comunidade.

“Não se pode esquecer dos baixios, tempestades e neblinas que podem colocar em rico a vida das crianças ao serem transportados até a comunidade de Tibicanga. A embarcação do transporte não está de acordo com as normas da autoridade marítima e é por todos conhecido o problema do transporte marítimo escolar, oferecido de forma irregular, no município de Guaraqueçaba”, justifica o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos. O fechamento de escola, observa, representa uma conduta omissiva do Estado, violando a Constituição Federal.

A decisão judicial, proferida em 29 de julho, deu prazo de 5 dias para que o Município regularize as atividades da Escola Rural Municipal de Sibuí e se abstenha de remanejar os alunos para qualquer outro estabelecimento de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Para o Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos, a liminar foi uma vitória para a educação do campo no Litoral e especialmente para a comunidade. “Sibuí é uma comunidade aguerrida, que não se deixa vencer pela omissão inconstitucional do Estado. É uma comunidade marcada pela luta incansável pelo direito à educação. Lembro que no início de 2015, a pedido da comunidade de Sibuí, a Defensoria Pública atuou de forma extrajudicial junto à Secretária Estadual de Educação, impedindo o fechamento da Escola Estadual Jorge Dias naquela comunidade”, relata.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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