A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Paranaguá, decidiu nesta quinta-feira (06/08) determinar a paralisação da construção de um imóvel de três pavimentos em uma área de preservação permanente no município de Guaraqueçaba. Na decisão liminar, a Justiça determinou que o responsável pela construção, Pedro Aumann, não realize qualquer intervenção no imóvel e que, em um prazo máximo de 15 dias, coloque uma placa em frente à obra indicando o seu embargo por decisão judicial. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estipulou multa diária de R$ 500 (quinhentos reais).

A decisão liminar foi proferida após o MPF ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a demolição do imóvel que está sendo construído em área irregular, que além de se tratar de área de preservação permanente de manguezal, é de propriedade da União. Anteriormente, Pedro Aumann já foi denunciado pelos crimes de invasão de terras e crime ambiental. Na ACP, o MPF pede ainda que o responsável pela construção promova a limpeza e recuperação da área.

Fonte: Procuradoria da República no Paraná

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