O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Guaraqueçaba no exercício de 2014, de responsabilidade do então presidente, vereador Oromar Rodrigues da Silva. Devido à divergência de saldos entre os dados do balanço patrimonial e os enviados ao Sistema de Informações Municipais- Acompanhamento Mensal (SIM-AM), foi aplicado multa ao então presidente, no valor de R$ 3.994,25.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu que a segunda irregularidade apontada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que se refere ao atraso na publicação do relatório de gestão fiscal no exercício de 2014, pode ser convertido em ressalva, uma vez que o atraso foi apenas de sete dias, o que não caracteriza prejuízo ao princípio da transparência da gestão pública.

A multa aplicada ao então gestor está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção, de R$ 3.994,25, corresponde a 40 vezes do valor da Unidade Padrão Fiscal – Paraná (UPF-PR).

O processo transitou em julgado em 6 de novembro. O gestor não recorreu da decisão presente no Acórdão nº 4177/17 – Segunda Câmara, disponível na edição nº 1.692 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O prazo para pagamento da multa é esta terça-feira (19 de dezembro). Caso isso não ocorra, o ex-gestor terá o nome inserido no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Serviço
Processo nº: 275973/15
Acórdão nº 4177/17 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Guaraqueçaba
Interessados: Oromar Rodrigues da Silva
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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