O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Antonina, na Região Litorânea, determinou que o Governo do Paraná e o Município de Guaraqueçaba continuem fornecendo, de forma ininterrupta, o transporte público escolar aos estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino. A liminar foi concedida, no dia 7 de fevereiro, em reposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, no fim da última semana.

A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina ajuizou a ação por conta de um desacordo entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba. O município alegava que, apesar de ter recebido parte do dinheiro do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), fechou o ano de 2014 com um déficit de R$ 157 mil, gastos com o custeio do transporte dos estudantes e que, portanto, o Estado deveria arcar com a totalidade dessas despesas a partir do início do ano letivo de 2015 (previsto para 9 de fevereiro). Ao fazer essa declaração, a municipalidade afirmou que suspenderia os serviços de condução, o que prejudicaria todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino público.

O juiz da Vara da Infância e da Juventude concluiu que o acesso à escola e a facilitação das condições para se chegar às instituições de ensino, tanto municipais como estaduais, são responsabilidades conjuntas do Estado e do Município, devendo ambos arcar com tais despesas. De acordo com a decisão, o Estado do Paraná deve realizar o pagamento das parcelas atrasadas referentes ao PETE no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de 20 salários mínimos. Já o município de Guaraqueçaba deve continuar fornecendo o serviço aos alunos da rede pública, a fim de evitar uma elevação no já alarmante índice de abandono escolar da cidade (6,5%, sendo a média do Estado 2,8%).

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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