A 2ª. Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, emitiu nesta quinta-feira (11 de junho) recomendação administrativa dirigida à Prefeitura de Guaraqueçaba e ao Governo do Estado do Paraná para que garantam a conclusão das obras de uma escola na Ilha de Superagui. As instalações atuais são incompatíveis para comportar os cerca de 220 alunos matriculados e a ampliação em andamento está sendo feita de forma inadequada, conforme constatou o MP-PR.

Procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Estado de Educação, em 10 de julho de 2008, já apontava a necessidade de construção de uma nova unidade escolar, condizente com as necessidades dos alunos da localidade. Entretanto, até hoje, o prédio não foi concluído.

Em 11 de dezembro de 2014, pescadores de Superagui enviaram e-mail para a Promotoria de Justiça informando que a escola da localidade estava sendo reformada, e um prédio anexo sendo construído com madeira de pinus, material que seria de má qualidade. Em visita realizada em 29 de maio de 2015 à Ilha de Superagui, a Promotoria constatou que o prédio anexo da escola ainda estava em construção, inacabado, e que a madeira realmente estava em péssimas condições, desmanchando-se, sem qualquer tipo de tratamento, o que poderia colocar em risco a segurança de professores, alunos e funcionários.

Na mesma visita, foram verificadas ainda outras irregularidades na estrutura do local, que estava com a fossa vazando, de modo que o material oriundo do banheiro ficava espalhado por todo o pátio, onde as crianças brincavam, sob um odor insuportável. Além disso, as salas de aula estavam servindo de depósito de materiais de construção, dividindo o espaço com os alunos. As instalações dos banheiros também se encontravam em péssima situação, exigindo reforma imediata.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça recomendou que os responsáveis, nos âmbitos do Estado e do Município (que dividem a administração do local), realizem as reformas estruturais necessárias, sob pena de eventual responsabilização cível e interdição da escola. O documento estabelece um prazo de 30 dias para que as autoridades enviem relatório com as medidas tomadas para sanar os problemas apontados.

Assessoria de ComunicaçãoMinistério Público do Paraná

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