Prefeita é acionada por prática de nepotismo

Lilian Costa RamosA Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina (Litoral do Estado) ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a prefeita, a chefe de gabinete e outros três servidores comissionados do Município de Guaraqueçaba. A acusação é de prática de nepotismo.

O Ministério Público da comarca aponta que a prefeita nomeou três parentes da chefe de gabinete para cargos públicos: o marido (diretor do Departamento de Serviços Públicos), uma irmã (chefe de Divisão de Assistência ao Idoso) e uma sobrinha (chefe de Divisão de Supervisão Escolar). As nomeações violam a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos públicos. Em julho deste ano, a Promotoria já havia expedido Recomendação Administrativa para que a prefeita exonerasse os servidores que possuíam grau de parentesco, o que não ocorreu.

Por solicitação do MP, a prefeitura encaminhou ofício confirmando o grau de parentesco dos servidores e comunicou que foi instituída, no âmbito da administração municipal, uma comissão para apurar os casos de nepotismo, sendo que a chefe de gabinete foi nomeada como membro da referida comissão. “Desta maneira, ao proclamar a relação de parentesco como fundamento da nomeação e contratação para os cargos ora apontados, afrontaram, dolosamente, os requeridos, todos os corolários do princípio da moralidade, quais sejam, a ética, a honestidade, a retidão, a probidade, a justiça, a equidade e a lealdade”, sustenta a promotora de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras, em trecho da ação. “A atividade administrativa deve ser, necessariamente, destinada a satisfazer a todos, orientada pelo princípio da impessoalidade. A Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou privilegiar pessoas determinadas, uma vez que tem sempre em seu horizonte o interesse público. Tal fato não foi observado pelos ora requeridos”, completa.

A Promotoria de Justiça requer que o Poder Judiciário determine a exoneração dos servidores, bem como o ressarcimento do erário pelos danos causados com o pagamento de salários.

Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná